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TRABALHADORES INDEPENDENTES, EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL E SÓCIOS-GERENTES

Os empresários em nome individual, com ou sem contabilidade organizada, com rendimentos provenientes, exclusivamente, do exercício de qualquer atividade comercial ou industrial são considerados trabalhadores independentes, pelo que lhes são aplicáveis todas as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID-19 destinadas aos trabalhadores independentes.

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