Notícia 2020-04-08 TRABALHADORES INDEPENDENTES, EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL E SÓCIOS-GERENTES
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Os empresários em nome individual, com ou sem contabilidade organizada, com rendimentos provenientes, exclusivamente, do exercício de qualquer atividade comercial ou industrial são considerados trabalhadores independentes, pelo que lhes são aplicáveis todas as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID-19 destinadas aos trabalhadores independentes.