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O que mudou com a 2ª Renovação do Estado de Emergência?

Pelo Decreto n.º 2-C/2020 de 17.04 procede o Governo à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14 -A/2020, de 18.03, e renovada pelos Decreto do PR n.º 17 -A/2020, de 02.04 e n.º 20-A/2020, de 17.04, com entrada em vigor às 00h de 18 de abril de 2020 até ao dia 2 de maio de 2020.

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