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COVID-19 Lay-off Simplificado - Decreto Lei nº 10-G/2020, de 26 de março

LAY-OFF SIMPLIFICADO

No âmbito do pacote de medidas legislativas que têm vindo a ser aprovadas, destinadas aos cidadãos, às empresas e às entidades públicas e privadas, na sequência da infeção epidemiológica por COVID-19, destacamos na ÁREA LABORAL o Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26.03.2020, que entrou em vigor a 27.03.2020 e produz efeitos até 30.06.2020.

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